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Nos termos da legislação em vigor, prestamos as seguintes informações sobre a nossa atividade regulada.
O Grupo Costa Pinto é um mediador de seguros devidamente registado na ASF (408261888) — Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões. Prestamos serviços de mediação de seguros, apresentando e propondo contratos de seguro, auxiliando os tomadores na gestão e execução dos contratos celebrados.
Não recebemos prémios em nome das seguradoras, exceto quando expressamente autorizados pela própria seguradora. A nossa remuneração é exclusivamente constituída pelas comissões pagas pelas seguradoras, não tendo qualquer custo para o cliente.
Estamos registados no Banco de Portugal como Intermediários de Crédito Vinculados, com o número de registo 0008263. Atuamos na apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores, assistindo na preparação desses contratos.
Os nossos serviços de intermediação de crédito são totalmente gratuitos para o cliente. A nossa remuneração é paga pelas instituições financeiras parceiras.
O Costa Pinto Legacy é titular da licença de mediação imobiliária AMI 18470, emitida pelo IMPIC — Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção. Estamos autorizados a exercer a atividade de mediação imobiliária nos termos da Lei n.º 15/2013.
A nossa atividade de mediação imobiliária abrange a compra, venda e arrendamento de imóveis residenciais e comerciais, com acompanhamento documental e jurídico integrado.
Em caso de litígio, pode recorrer ao Livro de Reclamações Eletrónico, disponível em www.livroreclamacoes.pt.
Pode também recorrer aos centros de arbitragem de conflitos de consumo legalmente autorizados: CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo, ou ao TRIAVE – Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Ave, Tâmega e Sousa.
Para mais informações, contacte-nos através de geral@grupocp.pt ou visite as entidades supervisoras: ASF (408261888) e Banco de Portugal.